Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9153, de 14 de maio de 1982
Nº 9153/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Arenópolis e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa na barra do rio Piranhas, no Rio Caiapó; daí, subindo o rio Piranhas até a barra do ribeirão Areia; daí, subindo o ribeirão Areia até a barra do córrego Capim Branco; daí, subindo o córrego Capim Branco até a sua nascente na Fazenda do Senhor Antônio Lucas; daí, rumo certo à nascente do córrego José Alfredo; daí, descendo o córrego José Alfredo até a sua barra no ribeirão das Pedra, daí, subindo o ribeirão das Pedras até a sua cabeceira mais alta; daí, rumo sul até as divisas do município de Caiapônia; daí pelas divisas do Município de Caiapônia até encontrar o rio Bonito; daí, descendo o rio Bonito até a sua barra no Rio Caiapó; saí, descendo o rio Caiapó até a sua barra no Rio Piranhas, ponto inicial destas divisas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.