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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9139, de 6 de maio de 1982

Nº 9139/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Obreiros do Caminho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Obreiros do Caminho, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1982, 94º de República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Walteno da Cunha Barbosa

(D.O. de 17-05-1982)

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