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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9131, de 26 de abril de 1982

Nº 9131/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida, a HUGO FERREIRA DE AZEVEDO, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 4 (quatro) vezes o do salário-mínimo fixado para Estado de Goiás.
Art. 2.
- Sempre que se alterar o salário-mínimo, o valor da pensão de que trata a art. 1º será atualizado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 1982, 94º de República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 30-04-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.1982.

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