Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9119, de 3 de dezembro de 1981
Nº 9119/1981
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica CRUZEIRO DO SUL Nº 33, de Itapuranga-Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA CRUZEIRO DO SUL Nº 33, da cidade de Itapuranga, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de dezembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 16-12-1981)