Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9109, de 3 de dezembro de 1981
Nº 9109/1981
Declara de utilidade pública o Instituto Evangélico Dona Iraci.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Evangélico Dona Iraci", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de dezembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 16-12-1981)