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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9108, de 3 de dezembro de 1981

Nº 9108/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria estabelecimento de ensino e dá-lhe denominação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual do Bairro São Francisco, nesta Capital.
Parágrafo único- A Escola a que se refere o presente artigo passa a denominar-se Escola Estadual "EDMUNDO PINHEIRO DE ABREU".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 16-12-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1981.

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