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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9107, de 3 de dezembro de 1981

Nº 9107/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial à Senhora Mamie de Castro Oliveira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Senhora Mamie de Castro Oliveira, viúva do Comandante Alípio Campos de Oliveira, uma pensão especial no valor de até 10 (dez) salários-mínimos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 16-12-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1981.

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