Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9102, de 3 de dezembro de 1981
Nº 9102/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Escola de 1º Grau.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual VETADO "ZILO FERREIRA FEITOZA" a Unidade Escolar recém inaugurada em Nova Crixás, Município de Crixás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 16-12-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1981.