Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9100, de 19 de novembro de 1981
Nº 9100/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre oferecimento de garantia do Estado de Goiás à CAESGO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de novembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
(D.O. de 25-11-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1981.