Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9094, de 19 de novembro de 1981

Nº 9094/1981

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Goiás, e com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, no valor de 716.527 (setecentos e dezesseis mil e quinhentos e vinte e sete) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's, destinado à construção e instalação do Hospital do Coração, da Fundação Cardiológica do Estado de Goiás, em Goiânia.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no art. 1º, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a oferecer as garantias normalmente exigidas, bem como recursos do Tesouro Estadual de qualquer natureza, parcelas oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e do Fundo de Participação dos Estados - FPE, valores mobiliários e imobiliários pertencentes ao Estado e fiança bancária através do Banco do Estado de Goiás e do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás - BD-Goiás, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de novembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

João Felipe

(D.O. de 25-11-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1981.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo