Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9092, de 19 de novembro de 1981
Nº 9092/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre subscrição e integralização de capital da Empresa de Turismo do Estado de Goiás S/A - GOIASTUR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Oton nascimento Júnior
Ibsen Henrique de Castro
Hugo Cunha Goldfeld
(D.O. de 25-11-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1981.