Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9086, de 12 de novembro de 1981
Nº 9086/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera 4 de setembro o Dia do Sudeste de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerado 4 de setembro o Dia do Sudeste de Goiás.
Art. 2.
- As solenidades, alusivas à data, a que se refere o artigo anterior, serão realizadas, alternadamente, em cada ano, numa das cidades integrantes da região sudeste deste Estado.
Parágrafo único- A escolha da cidade sede das comemorações será feita, mediante sorteio, entre os Prefeitos Municipais da Região.
Art. 3.
- Consideram-se cidades integrantes da região Sudeste de Goiás, Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Marzagão, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Aguinaldo Olinto de Almeida
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 24-11-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1981.