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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9086, de 12 de novembro de 1981

Nº 9086/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera 4 de setembro o Dia do Sudeste de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado 4 de setembro o Dia do Sudeste de Goiás.
Art. 2.
- As solenidades, alusivas à data, a que se refere o artigo anterior, serão realizadas, alternadamente, em cada ano, numa das cidades integrantes da região sudeste deste Estado.
Parágrafo único- A escolha da cidade sede das comemorações será feita, mediante sorteio, entre os Prefeitos Municipais da Região.
Art. 3.
- Consideram-se cidades integrantes da região Sudeste de Goiás, Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Marzagão, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Aguinaldo Olinto de Almeida

Walteno da Cunha Barbosa

(D.O. de 24-11-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1981.

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