Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9082, de 12 de novembro de 1981
Nº 9082/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Colégio Estadual "Rui Brasil Cavalcante", da cidade de Miranorte.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado o Colégio Estadual "Rui Brasil Cavalcante" da cidade de Miranorte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1981.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 24-11-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1981.