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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9082, de 12 de novembro de 1981

Nº 9082/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Colégio Estadual "Rui Brasil Cavalcante", da cidade de Miranorte.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o Colégio Estadual "Rui Brasil Cavalcante" da cidade de Miranorte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1981.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 24-11-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1981.

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