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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9076, de 12 de novembro de 1981

Nº 9076/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula-Conferência São Sebastião de Cristalina.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula-Conferência São Sebastião de Cristalina, da cidade de Cristalina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Walteno da Cunha Barbosa

(D.O. de 24-11-1981)

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