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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9073, de 12 de novembro de 1981

Nº 9073/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de Cidadão Goiano ao Sr.JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido o título honorífico de Cidadão Goiano ao Dr. JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Walteno da Cunha Barbosa

(D.O. de 24-11-1981)

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