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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9071, de 12 de novembro de 1981

Nº 9071/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a criação do Colégio Estadual de São Miguel do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica Criado o Colégio Estadual de 1º e 2º graus da cidade de São Miguel do Araguaia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, seus efeitos a 1º de março de 1970.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 1981.

Deputado TURMIM AZEVEDO

PRESIDENTE

(DA de 4-11-81)

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