Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9066, de 5 de outubro de 1981
Nº 9066/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 36 - .............................................................................
- Não foi reproduzido na Lei nº 9.596/84.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
(D.O. de 15-10-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.