Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9062, de 28 de setembro de 1981
Nº 9062/1981
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Villasul, sediada no município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Nídio Martini de Barros
(D.O. de 09-10-1981)