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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9060, de 21 de setembro de 1981

Nº 9060/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre declaração de utilidade pública.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Aprendizes da Verdade nº 98, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Anísio de Souza

(D.O. de 09-10-1981)

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