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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9057, de 21 de setembro de 1981

Nº 9057/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Colégio Estadual na cidade de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual"GERALDO JÁCOMO", situado no Bairro João Francisco, na cidade de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de lima e Silva

(D.O. de 09-10-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-1981.

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