Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9057, de 21 de setembro de 1981
Nº 9057/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria Colégio Estadual na cidade de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual"GERALDO JÁCOMO", situado no Bairro João Francisco, na cidade de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de lima e Silva
(D.O. de 09-10-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-1981.