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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9056, de 21 de setembro de 1981

Nº 9056/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de Escola Estadual e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "AÉCIO OLIVEIRA DE ANDRADE", a Escola Estadual situada no Setor Urias Magalhães, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas a Lei nº 8.997, de 6 de maio de 1981, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de lima e Silva

(D.O. de 09-10-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-1981.

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