Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9056, de 21 de setembro de 1981
Nº 9056/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Escola Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "AÉCIO OLIVEIRA DE ANDRADE", a Escola Estadual situada no Setor Urias Magalhães, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas a Lei nº 8.997, de 6 de maio de 1981, e as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de lima e Silva
(D.O. de 09-10-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-1981.