Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9055, de 21 de setembro de 1981
Nº 9055/1981
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás - ASSERCA - com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Anísio de Souza
(D.O. de 09-10-1981)