Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9042, de 23 de julho de 1981
Nº 9042/1981
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de GoiásASALEG, sociedade civil, com sede na Capital deste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de julho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Anísio de Souza
(D.O. de 03-08-1981)