Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9036, de 23 de julho de 1981
Nº 9036/1981
Cria estabelecimento de ensino e dá-lhe denominação.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual do Conjunto Vera Cruz, nesta Capital.
Parágrafo único- O estabelecimento de ensino a que se refere este artigo passa a denominar-se CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DOMINGOS BATISTA DE ABREU "Colégio Estadual Domingos Batista de Abreu".
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.