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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9033, de 23 de julho de 1981

Nº 9033/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza restituição do imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a restituir ao Sr. Tolentino Rosa Saldanha e sua mulher Ana Pimenta Saldanha uma parte de terras rurais, por eles doados ao Estado de Goiás, consistente em dois alqueires de terras de campo, sito à margem direita do córrego Paraíso, confrontando com José do Prado Guimarães, Orlando José Borges e com os outorgantes doadores, objeto de registro imobiliário nº 14.307, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da comarca de Rio Verde.
Art. 2.
- Cabe à Procuradoria-Geral do Estado providenciar os atos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmundo Nasser

(D.O. de 03-08-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-1981.

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