Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9031, de 23 de julho de 1981
Nº 9031/1981
Dá denominação ao trecho da rodovia GO-164.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "JOÃO GONZAGA JAIME" o trecho da rodovia GO-164, compreendido entre o trevo do distrito de Lagoa do Baúzinho na BR-452 e a cidade de Quirinópolis, numa extensão de 66 km.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
(D.O. de 03-08-1981)