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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9031, de 23 de julho de 1981

Nº 9031/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao trecho da rodovia GO-164.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "JOÃO GONZAGA JAIME" o trecho da rodovia GO-164, compreendido entre o trevo do distrito de Lagoa do Baúzinho na BR-452 e a cidade de Quirinópolis, numa extensão de 66 km.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

(D.O. de 03-08-1981)

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