Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9030, de 23 de julho de 1981
Nº 9030/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a Escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á Colégio Estadual "ANTÔNIO ALENCAR" a nova unidade escolar construída pelo Governo Estadual na cidade de Guaraí.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 03-08-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-1981.