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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9025, de 23 de julho de 1981

Nº 9025/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação a Escola em Rubiataba.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Escola Estadual LEVINDO BORBA" a Escola Estadual de Rubiatabinha, da cidade de Rubiataba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 03-08-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-1981.

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