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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9022, de 21 de julho de 1981

Nº 9022/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do cargo que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado de 10 (dez) o quantitativo do cargo de Administrador Escolar, EE-2, integrante do Anexo I da Lei nº 8.401, de 17 de janeiro de 1978.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 28-07-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-1981.

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