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Lei Estadual de Goiás nº 9021, de 21 de julho de 1981

Nº 9021/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a antecipar recursos financeiros à CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A - CELG, na forma que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a antecipar recursos financeiros à CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A - CELG, até o montante de 33.567.426.0620 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN"s, destinados à construção da Usina Hidrelétrica de Corumbá I, de acordo com o seguinte esquema de desembolso:
a)1981: 180.556,9548 ORTN's
b)1982: 1.256.215,6502 ORTN's
c)1983: 2.752.607,8958 ORTN's
d)1984: 4.867.312,8599 ORTN's
e)1985: 7.284.078,1095 ORTN's
f)1986: 8.727.380,7839 ORTN's
g)1987: 8.499.273,8079 ORTN's
Parágrafo único- Os recursos antecipados à Centrais Elétricas de Goiás S/A, na conformidade deste artigo, serão restituídos ao Estado sob a forma de ações daquela empresa, em quantidade correspondente ao valor atualizado do respectivo número de ORTN's.
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto neta lei, poderá o Poder Executivo contratar empréstimos internos ou externos até o montante previsto no caput do artigo anterior.
Art. 3.
- É o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o limite necessário ao atendimento do disposto na alínea "a" do art. 1º.
Parágrafo único- Nos exercícios subseqüentes a 1981, os recursos necessários constarão dos respectivos orçamentos.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Wolney Wagner de Siqueira

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 28-07-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-1981.

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