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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9020, de 16 de julho de 1981

Nº 9020/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

(*)Dispõe sobre denominação de Escola que especifica.

- Vide a lei nº 12.076/93.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "COLÉGIO ESTADUAL ALFREDO NASSER" a Escola de 1º e 2º Graus de Hidrolina, criada pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 04-08-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-1981.

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