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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9018, de 2 de julho de 1981

Nº 9018/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a União Parlamentar Interestadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a União Parlamentar Interestadual, órgão que congrega todas as Assembléias Legislativas do País, através da representação de seus membros.
Art. 2.
- À Entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Anísio de Souza

(D.O. de 14-07-1981)

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