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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9017, de 2 de julho de 1981

Nº 9017/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara 1982 o “Ano de Defesa do Patrimônio Ambiental do Estado de Goiás”.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado “Ano de Defesa do Patrimônio Ambiental do Estado de Goiás” o ano de 1982.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Anísio de Souza

(D.O. de 14-07-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-1981.

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