Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9016, de 2 de julho de 1981
Nº 9016/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova denominação a Escola Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Escola Estadual ANTÔNIO LUÍZ DE LACERDA” a Escola Estadual de 1º Grau “EURÍPEDES SANTOS” do povoado de Espírito Santo, município de Ceres.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 14-07-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-1981.