Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9015, de 2 de julho de 1981
Nº 9015/1981
Declara de utilidade pública entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica “João do Lago Nogueira Paranaguá”, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de julho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Anísio de Souza
(D.O. de 14-07-1981)