Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9013, de 2 de julho de 1981
Nº 9013/1981
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade "Obras Sociais do Centro Espírita Escola do Pensamento", com sede e foro na cidade de Paraúna.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Anísio de Souza
(D.O. de 14-07-1981)