Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9009, de 2 de julho de 1981
Nº 9009/1981
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação Cristã Feminina de Goiânia, entidade que tem sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de julho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Anísio de Souza
(D.O. de 14-07-1981)