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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9008, de 2 de julho de 1981

Nº 9008/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alteração na Lei nº 8.911, de 3 de outubro de 1980.

Introduz alteração na Lei nº 8.911, de 3 de outubro de 1980.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 8.911, de 3 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: - O art. 1º da Lei nº 8.911, de 3 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica concedido a RICARTE BATISTA DE MORAIS ó título de Cidadão Goiano, tendo em vista os relevantes serviços por ele prestados a Goiás."

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Anísio de Souza

(D.O. de 14-07-1981)

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