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Lei Estadual de Goiás nº 9006, de 26 de junho de 1981

Nº 9006/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair, junto à Caixa Econômica Federal, empréstimo até o valor correspondente a 281.713 (duzentos e oitenta e um mil e setecentos e treze) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional -ORTN's, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinado à construção e instalação de um Centro de Reabilitação em Goiânia.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a oferecer as garantias normalmente exigidas, bem como recursos do Tesouro Estadual de qualquer natureza, parcelas oriundas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM e do Fundo de Participação dos Estados - FPE, valores mobiliários e imobiliários pertencentes ao Estado e fiança bancária através do Banco do Estado de Goiás - BEG ou Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás - BD - GOIÁS durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e assessório resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de junho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 06-07-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-1981.

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