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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8998, de 6 de maio de 1981

Nº 8998/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à escola que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual VETADO "Baltazar Parreira", a unidade escolar da Vila São Patrício, município de Carmo de Rio Verde.

- Veto parcial mantido em 26.5.81.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 15-05-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1981.

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