Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8994, de 6 de maio de 1981

Nº 8994/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à Escola de 1º Grau de Aurora do Norte.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É denominada "ANTENOR LUIZ TAVARES" a Escola de 1º Grau recentemente construída em Aurora do Norte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 14-05-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1981.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo