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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8993, de 6 de maio de 1981

Nº 8993/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação ao Colégio Estadual de 1º e 2º graus de Cumarí.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É denominado Colégio Estadual "Getúlio Evangelista da Rocha" o Colégio Estadual de 1º e 2º graus da cidade de Cumarí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 14-05-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1981.

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