Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8993, de 6 de maio de 1981
Nº 8993/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação ao Colégio Estadual de 1º e 2º graus de Cumarí.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É denominado Colégio Estadual "Getúlio Evangelista da Rocha" o Colégio Estadual de 1º e 2º graus da cidade de Cumarí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 14-05-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1981.