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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8992, de 6 de maio de 1981

Nº 8992/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de estabelecimentos de ensino e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São criadas as Escolas Estaduais "Leônidas G. Duarte" e "Eurico Gaspar Dutra" em Araguatins e Pindorama de Goiás, respectivamente.
Art. 2.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual "Deputado José de Assis" a Escola Polivalente de 2º Grau Deputado José de Assis do Jardim América em Goiânia.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 14-05-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1981.

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