Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8992, de 6 de maio de 1981
Nº 8992/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de estabelecimentos de ensino e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- São criadas as Escolas Estaduais "Leônidas G. Duarte" e "Eurico Gaspar Dutra" em Araguatins e Pindorama de Goiás, respectivamente.
Art. 2.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual "Deputado José de Assis" a Escola Polivalente de 2º Grau Deputado José de Assis do Jardim América em Goiânia.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 14-05-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1981.