Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8988, de 6 de maio de 1981

Nº 8988/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de pensão especial a ESTEFÂNIA PINHEIRO DE LEMOS ARTIAGA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a ESTEFÂNIA PINHEIRO DE LEMOS ARTIAGA 1 (uma) pensão especial de valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de maio de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 14-05-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1981.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo