Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8988, de 6 de maio de 1981
Nº 8988/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial a ESTEFÂNIA PINHEIRO DE LEMOS ARTIAGA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida a ESTEFÂNIA PINHEIRO DE LEMOS ARTIAGA 1 (uma) pensão especial de valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de maio de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 14-05-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1981.