Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8976, de 12 de janeiro de 1981
Nº 8976/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial para o fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Veto parcial mantido por decurso de prazo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de janeiro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 15-01-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1981.