Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8963, de 27 de novembro de 1980
Nº 8963/1980
Dispõe sobre a concessão de título honorífico de cidadão goiano ao Dr. JUVENAL DE BARROS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedido ao Dr. JUVENAL DE BARROS o título honorífico de cidadão goiano pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 03-12-1980)
1980.