Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8962, de 27 de novembro de 1980
Nº 8962/1980
Concede título honorífico de cidadania goiana.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedido o título honorífico de cidadã Goiana à Senhora SILENE DE ANDRADE pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 03-12-1980)
1980.