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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8961, de 27 de novembro de 1980

Nº 8961/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre concessão de título de cidadão goiano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido o título honorífico de cidadão goiano ao Dr. Antônio Delfim Netto, Ministro do Planejamento, pelos relevantes serviços prestados a Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(D.O. de 03-12-1980)

1980.

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