Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8960, de 27 de novembro de 1980

Nº 8960/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara entidade de utilidade pública.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação dos Servidores da Junta Comercial do Estado de Goiás - ASJUCEG, entidade que tem sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Hugo Cunha Goldfeld

(DO de 3.12.80)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo