Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8957, de 27 de novembro de 1980
Nº 8957/1980
Declara de utilidade pública a entidade" Assistência ao Menor de Itumbiara" - AMI, com sede naquela cidade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Assistência ao Menor de Itumbiara" - AMI, com sede na mesma cidade de Itumbiara.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 3.12.80)